Ainda são poucos os empresários, gestores e profissionais que perceberam a abrangência do cumprimento da LGPD Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Nº 13.709, De 14 De Agosto De 2018) que entrará em vigor em Agosto de 2020.
O esforço não envolve tão somente inventariar os dados pessoais e sensíveis e, criptografá-los como muitos têm pensado. Quando muito, preocupam-se com o esforço que virá para a revalidação (ou obtenção) do consentimento para utilização dos dados pessoais. Obviamente, esse é um esforço necessário e tão pouco é simples, principalmente, quando nos deparamos com muitos processos de tratamento manuais, pouco automatizados ou ainda baseados em arquivos não estruturados (planilhas, documentos de texto, e-mails, etc.). Porém, existe muito mais “debaixo do tapete”...
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